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Justiça suspende início de operação do pedágio na Mogi-Dutra
O juiz Bruno Machado Miano, da Comarca de Mogi das Cruzes, concedeu uma liminar movida pela Prefeitura de Mogi das Cruzes, que suspende temporariamente o início das operações dos pórticos do pedágio na Mogi-Dutra. Decisão foi publicada nesta quarta-feira (15/10).
A decisão é válida até que o processo estiver em curso.
A produção da TV Diário entrou em contato com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e com a Concessionária Novo Litoral (CNL), que administra a via, e aguarda retorno.
Já a Prefeitura de Mogi das Cruzes informou que a medida é válida até se analisar a ação proposta pela Procuradoria Geral do Município, que pede a isenção da cobrança de pedágio para os mogianos.
De acordo com a administração municipal, em sua decisão, o juiz levou em consideração argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Município em relação à modicidade tarifária.
Segundo a Concessionária Novo Litoral (CNL), a cobrança ainda não tinha começado. Os pórticos estavam previstos para iniciar a operação em novembro deste ano.
Na liminar, o município pediu a suspensão da cobrança do pedágio na Mogi-Dutra, alegando que o trecho funciona como via urbana da cidade, usada pelos moradores, e a cobrança tornaria o deslocamento da população caro e desproporcional.
Além de citar que a Artesp teria falhado na análise técnica metropolitana ao autorizar o pedágio sem considerar os impactos regionais.
O juiz entendeu que Mogi das Cruzes faz parte da Região Metropolitana de São Paulo e, por isso, o sistema viário e tarifário deve ser analisado de forma integrada, levando em conta o impacto sobre os cidadãos da região.
Para ele, a medida é desproporcional e fere o equilíbrio social e econômico, uma vez que a tarifa de R$ 2 elevaria em mais de 35% o custo diário de deslocamentos dos moradores da cidade até a Capital.
O juiz determinou que a Artesp, Ecopistas e CNL apresentem documentos e estudos técnicos em 30 dias, sob pena de os fatos alegados pela Prefeitura serem considerados verdadeiros.
O g1 entrou em contato com a Ecopistas e aguarda retorno.
Pedágio Mogi-Bertioga
Em uma outra liminar publicada nesta quarta-feira, o juiz Bruno Machado Miano também concedeu a suspensão temporária da operação dos pórticos do pedágio na Mogi-Bertioga.
Segundo a CNL, a operação dos equipamentos free flow começaria em novembro deste ano.
De acordo com o magistrado, os equipamentos do pedágio free flow foram instalados sem sinalização adequada. Sem informar aos motoristas os valores das tarifas, as formas de pagamento e prazos.
Segundo o juiz, isso viola o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige a instalação de placas informativas nos acessos à estrada.
Outro ponto citado pela liminar é que o contrato do pedágio prevê que o motorista pague a tarifa em até 15 dias. No entanto, segundo a resolução 1.013/2024 do Contran, o prazo deve ser de 30 dias.
Fonte: g1