Justiça suspende lei de SC que permitia pagamento de pedágios com cartão

Por Fetrabens | 24 de agosto de 2021

Compartilhe:

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a lei que permitia o pagamento da tarifa de pedágios com cartões de crédito ou débito em Santa Catarina.

 

A Lei Estadual 18.168/2021 foi sancionada pelo governador Carlos Moisés em julho. Porém, foi questionada na Justiça pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR).

 

Em sua decisão, a desembargadora justificou a suspensão da lei, entre outras razões, pela imposição das concessionárias a aceitarem todas as bandeiras de cartões existentes em território nacional, mesmo as regionais. Isso, segundo a magistrada, poderia causar transtornos, filas e até desordem social.

 

O artigo da lei que diz que “a recusa ao recebimento do valor do pedágio por meio de cartões de débito ou de crédito faculta ao usuário da rodovia o direito ao passe livre”, também foi citado pela desembargadora para a declaração de inconstitucionalidade.

 

Por fim, a desembargadora concedeu um prazo de 30 dias para que o governador de Santa Catarina e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) prestem informações.



Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao navegar em nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa política de privacidade.
Saiba mais
Estou de acordo
Nova Ação atendimento
Fetrabens
Ao clicar em enviar você concorda com os
Termos de Privacidade