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Justiça suspende lei de SC que permitia pagamento de pedágios com cartão
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a lei que permitia o pagamento da tarifa de pedágios com cartões de crédito ou débito em Santa Catarina.
A Lei Estadual 18.168/2021 foi sancionada pelo governador Carlos Moisés em julho. Porém, foi questionada na Justiça pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR).
Em sua decisão, a desembargadora justificou a suspensão da lei, entre outras razões, pela imposição das concessionárias a aceitarem todas as bandeiras de cartões existentes em território nacional, mesmo as regionais. Isso, segundo a magistrada, poderia causar transtornos, filas e até desordem social.
O artigo da lei que diz que “a recusa ao recebimento do valor do pedágio por meio de cartões de débito ou de crédito faculta ao usuário da rodovia o direito ao passe livre”, também foi citado pela desembargadora para a declaração de inconstitucionalidade.
Por fim, a desembargadora concedeu um prazo de 30 dias para que o governador de Santa Catarina e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) prestem informações.