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Motorista comprova falso positivo e recupera CNH após exame toxicológico
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu suspender os efeitos de um exame toxicológico que havia apontado um motorista como usuário de cocaína, o que levou à retenção de sua CNH.
O autor do recurso, que trabalha como vigilante em ronda de segurança privada, e, portanto, necessita da habilitação, fez por conta própria um segundo teste após o resultado positivo que obteve durante o processo de renovação da sua CNH. O exame feito sob demanda ocorreu 32 dias após o inicial e cobriu toda sua janela de detecção de 90 dias.
Além do ocorrido em específico, a defesa também apresentou 17 outros laudos referentes a casos de falsos positivos para drogas ilícitas, todos oriundos do mesmo laboratório.
Todos os desembargadores da Câmara decidiram dar provimento ao recurso apresentado pelo motorista.
Fonte: Consultor Jurídico