Motoristas das categorias C, D e E poderão perder o direito de dirigir caso não realizem o exame toxicológico

Por Fetrabens | 30 de março de 2021

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Motoristas das categorias C, D e E serão obrigados a realizar exame toxicológico de larga janela de detecção a cada de 2 anos e 6 meses.

 

Os condutores deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da CNH e cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses contado a partir da obtenção ou renovação da CNH.

 

A Penalidade para conduzir o veiculo sem realizar o exame toxicológico- multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame aplica-se também ao condutor que exerce atividade remunerada

 

Lei (PL) 14071/20, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020, entra em vigor no dia 12 de abril.



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