Nunca viaje sem a documentação obrigatória do Transporte

Por Fetrabens | 19 de abril de 2021

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A Produção de produtos Brasileiro na sua grande maioria é transportada pelo transporte rodoviário, formada segundo a ANTT, por cerca de 230 mil transportadoras (ETC) e 767 Transportadores Autônomos (TAC) existente no Brasil.

 

Como toda essa atividade que é regulamentada, a emissão ou porte de documentação de torna-se obrigatória para legalização junto aos órgãos de competência.

 

Já no transporte de cargas é obrigatória à emissão ou porte de diferentes tipos de documentos emitidos que devem acompanhar as cargas durante todo o processo de transporte até a entrega da carga.

 

Documentos básicos necessários para o transporte de cargas normais no Brasil:

 

* Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (Nota Fiscal referente ao Produto Transporta)

* Documento Auxiliar da Nota Fiscal – DANFE (Cópia impressa da NF-e)

* Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (Cópia impressa DACTE)

* Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e (Cópia impressa DAMDFE)

* Código identificador de operação de transporte (CIOT)

O Codigo Identificador de Operação de Transportes (CIOT) Tem a finalidade de controlar o pagamento do frete relacionado à prestação de serviço de transporte rodoviário de carga. O documento é obrigatório no caso de contratação de TAC (Transportador Autônomo de Cargas) e seus equiparados (empresas que tenham até 03 veículos no seu RNTRC).

 

Lembre que Trafegar sem a Documentação Obrigatória é passível de Multa ou apreensão da Carga



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