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Prazo para renovar o exame toxicológico de CNHs com validade entre julho e dezembro de 2022 termina na quinta-feira (30)
O condutor habilitado nas categorias C, D e E, cuja validade da CNH expira entre julho e dezembro de 2022, tem até a próxima quinta-feira (30/9) para renovar o exame toxicológico periódico em um laboratório credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A partir de 1º de outubro, a fiscalização já poderá aplicar a penalidade do art. 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), caso flagre o motorista conduzindo caminhão, carreta ou qualquer outro veículo dessas categorias.
Quem deixar o prazo expirado após os novos limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estará sujeito a duas infrações de trânsito, que podem gerar multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses:
1) se for flagrado dirigindo ônibus, caminhões, veículos articulados etc. com toxicológico expirado. Não se aplica, portanto, a quem estiver conduzindo carro ou moto, por exemplo.
2) se tem CNH C, D ou E com EAR (exerce atividade remunerada) e não comprovar, quando for renovar a habilitação, que fez toxicológico periódico. Essa autuação será automática, gerada para motoristas profissionais cuja data de validade da CNH seja igual ou posterior a 12 de outubro de 2023. Para condutores com habilitação expirada até 11 de outubro de 2023, portanto, não será considerada essa infração.