Procedimentos para o transporte rodoviário internacional e multimodal de cargas

Por Fetrabens | 15 de outubro de 2021

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Nessa semana, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria 487/2021, que define procedimentos operacionais a serem observados na análise e processamento de requerimentos de habilitação relacionados ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) e à atividade de Operador de Transporte Multimodal (OTM).

Essas normas terão vigência a partir de 1º de novembro deste ano.

Com essa norma, pretende-se conferir maior eficiência e previsibilidade quanto ao tratamento dos pedidos do TRIC e do OTM pelas empresas interessadas.

De acordo com a ANTT, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC/ANTT) orientará os usuários sempre que for identificada a necessidade de ajustes nos requerimentos.

Fonte: ANTT



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