Programa do Transportador: Esclarecimento de dívida surgida no programa desta quinta (20)

Por Fetrabens | 21 de janeiro de 2022

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No Programa do Transportador da Fetrabens desta quinta-feira (20), com o tema “Cuide dos pneus e não perca dinheiro”, surgiu uma dúvida acerca da possibilidade ou não da utilização de “pneus diferentes no mesmo eixo” em ambos os lados.

 

Primeiramente, é necessário definir o que exatamente é o eixo. De maneira simples, é o local onde são instaladas as rodas de um veículo.

 

A legislação de trânsito define os tipos de eixos, classificando-os como simples, duplos ou triplos e cada qual, podem ter rodagem simples, dupla.

 

Se passarmos os olhos na Resolução do Contran nº 882/2021, que trata sobre peso e dimensões, podemos observar, por exemplo, que um veículo poderá ter de 2 a 8 pneumáticos, dependendo da quantidade de eixos.

 

Ademais, também temos a Resolução do Contran nº 558/1980, que expressamente determina:

 

“Art. 4º - Fica proibida a circulação de veículo automotor equipado com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores ou cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm. 
§ 1º - A profundidade remanescente será constatada visualmente através de indicadores de desgaste. 
§ 2º - Quando no mesmo eixo e simetricamente montados, os pneus devem ser idêntica construção, mesmo tamanho, mesma carga e serem montados em aros de dimensões iguais, permitindo-se a assimetria quando originada pela troca de uma roda de reserva, nos casos de emergência.”

 

 

A Fetrabens realizou uma consulta informal à Polícia Rodoviária Federal sobre esse questionamento, que assim se manifestou:

 

“A simetria diz respeito - Quanto à construção: Radial ou Diagonal (hoje em dia Radial é o mais comum); - Quanto ao tamanho: todos em ambos os lados do eixo devem ter a mesmo tamanho; - Quanto à capacidade de carga e ser montado em aros de dimensões iguais: diz respeito ao perfeito alinhamento do eixo. 

 

Lembramos que a simetria é relativa ao eixo em ambos os lados do veículo e não desenho do pneu, podendo ser utilizadas marcas diferentes respeitando todos os itens informados pelo § 2º da Resolução Contran 580/80. A única possibilidade de diferença é quando falamos do conjunto roda e pneu sobressalentes (estepe) quando obrigatório.”

 

Desta forma, conclui-se que, respeitada a simetria, podem ser utilizados pneus com DESENHOS diferentes no mesmo eixo.

 

 

Dr. Ailton Gonçalves, advogado da Fetrabens e SIndicam SP

 

Veja como foi: https://youtu.be/waQJUCT5Vz0 

 



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