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Promulgada lei que facilita reajustes da tabela do frete rodoviário de cargas
Na segunda-feira (05) o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.445/2022, que reduziu o percentual de gatilho e permitiu acelerar o reajuste do preço do frete rodoviário de cargas.
A lei é resultante da Medida Provisória 1117/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no fim de agosto.
Com a nova lei, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode atualizar os valores mínimos do frete rodoviário de cargas sempre que houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel no mercado nacional, para mais ou para menos. Antes da medida, o reajuste da tabela do frete ocorria apenas quando houvesse elevação de 10%, ou a cada seis meses.
Fonte: Agência Câmara de Notícias