Sancionada lei que criou o MEI Caminhoneiro

Por Fetrabens | 03 de janeiro de 2022

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No último dia de 2021 foi publicada uma nova Lei Complementar que criou o "MEI Caminhoneiro" que incluiu a categoria no modelo de Microempreendedor Individual.

 

O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o CNPJ, pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.

 

A nova lei permite que os caminhoneiros se inscrevam como MEI ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado.

 

Para ter acesso ao MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano.

 

No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano. O valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que façam parte do MEI será de 12% sobre o salário mínimo.

 



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