Senado aprova MP do DT-e, que segue à sanção presidencial

Por Fetrabens | 02 de setembro de 2021

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Nesta quarta-feira (1º), o Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.051/2021, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e).

 

O relator da MP, senador Wellington Fagundes, aproveitou a íntegra do texto aprovado pelos deputados e não acatou as quatro emendas apresentadas no Senado, de autoria dos senadores Giordano e Izalci Lucas.

 

Agora, a MP segue para a sanção da Presidência da República.

 

De emissão exclusivamente digital, o DT-e agora é obrigatório para autorizar os serviços de transporte de cargas no país. A intenção é reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados. Assim, fica dispensada a versão de papel desses documentos.

 

O DT-e deve conter, por exemplo, informações da carga, da origem e do destino e da forma de pagamento do frete, além de indicar expressamente o valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável. A implantação do documento seguirá cronograma do governo federal, que poderá firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital para incorporar outras informações de competência desses governos, como sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas.

 

Fonte: Agência Senado



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