Transportadora é condenada a pagar mais de R$ 630 mil por excesso de peso

Por Fetrabens | 23 de agosto de 2021

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Uma transportadora de Minas Gerais foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 636 mil por conta do transporte de excesso de peso em rodovias federais. A empresa também deverá pagar R$ 58 mil por dano material causado ao patrimônio público federal.

 

Segundo o Ministério Púbico Federal (MPF), uma decisão judicial impede que a transportadora libere seus veículos de seus estabelecimentos comerciais, ou de estabelecimentos de terceiros contratados a qualquer título, com excesso de peso, em desacordo com a legislação de trânsito. Caso a empresa desobedeça, a Justiça Federal irá multá-la em R$ 10 mil por veículo liberado.

 

Entenda o caso

Em 2019 foi ajuizada uma ação após apurar, em inquérito civil público, que um elevado fluxo de veículos de carga de responsabilidade da transportadora que trafegavam com excesso de peso colocam em risco a vida de milhares de pessoas que transitam nas vias públicas, também comprometendo consideravelmente a vida útil do pavimento asfáltico da rodovia federal.

 

Segundo a apuração, somente entre os meses de junho a setembro de 2017, foram encontrados 57 registros de infração por excesso de peso por parte da empresa, sendo que, destes, 22 foram por excesso de peso bruto total (PBT).

 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também concluiu ainda pela ocorrência de 452 operações de transporte com excesso de carga no período de junho a agosto do mesmo ano. A empresa também foi autuada 127 vezes entre 2010 e 2016, segundo informações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

 

A decisão também estabeleceu uma multa no valor de R$ 10 mil por veículo que transitar com excesso de peso, em descumprimento à decisão definitiva. O Juízo Federal da 3ª Vara Federal Cível determinou também que os valores de indenização devem ser destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.



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