Valor da Diária - Considerações do Jurí­dico do Sindicam-SP

Por Fetrabens | 20 de abril de 2023

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Dr. Ailton Gonçalves, do Departamento Jurídico do Sindicam-SP, apresenta algumas considerações a respeito do valor da hora parada, como se registra os horários de carregamento e descarregamento do veículo, dentre outras.

 

Prazo máximo da Diária

 

Conforme estabelece o parágrafo 5º do Artigo 11 da Lei 11.442/2007, o prazo máximo para carga e descarga de veículo de transporte rodoviário de cargas é de 5 (cinco) horas.

 

Notem bem: a lei fala em “carga e descarga”. Assim, entendemos que devem ser somados o tempo para carregamento e o de descarregamento e, caso sejam ultrapassadas 5 (cinco) horas, caberá indenização.

 

Importância dos registros dos horários de carga e descarga

 

Por isso, é importante registrar, de algum modo, o horário em que o transportador chega com o caminhão para carregar, e também exigir o registro da chegada do caminhão no destino, no momento da descarga.

 

Importante também avisar o embarcador, quando próximo ao destino, se não for carga agendada, data e hora previstas para sua chegada no destino.

 

E como posso registrar os horários?

 

A sugestão é utilizar os meios eletrônicos. Por isso, passe todas as informações pelos aplicativos de mensagens (WhatsApp), preferencialmente por ESCRITO.

 

Valor da Hora Parada

 

Ainda de acordo com a lei, os valores são corrigidos com base na variação do INPC. Neste caso, o acumulado no ano (Março/2023) foi de 4,36%.

 

Fique atento: o valor da HORA PARADA, para o mês de Abril de 2023, passa a ser de R$ 2,21 (dois reais e vinte e um centavos).

 

 

Ailton Gonçalves

Departamento jurídico Sindicam-SP

 



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